Termos e Condições
Horário de funcionamento e números de contato
Segunda a Sexta-feira, das 09h às 18h
Sábados, das 09h às 12h
Telefone comercial: (+55-11) 99557-0267
Check-in
Horário de Check-in: 14h até 22h
O cliente é obrigado a nos informar o horário da sua chegada e a nos dar o seu número de contato. Sem estas informações o check-in não poderá ser efetuado.
Se o cliente chegar antes do nosso horário oficial de check-in às 14h, e o apartamento estiver disponível e o cliente quiser ter a garantia da possibilidade de um check-in mais cedo, uma mudança entre as 6h da manhã e às 14h poderá ser combinada por uma taxa de 50% do aluguel diário. Esta quantia deverá ser paga de maneira adiantada.
Para check-ins entre as 22h e às 6h da manhã, deverá ser pago o aluguel equivalente ao dia anterior.
Check-out
Horário de Check-out: 06h até 12h
Um funcionário da Easy Rent irá realizar uma vistoria no apartamento, de forma a examinar o imóvel e verificar a condição do mesmo.
Se o apartamento estiver disponível e o cliente desejar sair apenas entre as 12h até 22h, necessitamos de uma taxa de check-out tardio no valor de 50% do aluguel diário. Esta quantia deverá ser paga na entrada.
Para check-outs entre as 22h e as 06h, cobramos o aluguel equivalente ao próximo dia.
Cancelamento e alterações da reserva
Em caso de cancelamento ou falta de comparência, o valor do depósito da reserva não será reembolsado. Não haverá reembolso do aluguel ou do depósito caso o hóspede decida sair do apartamento antes do prazo. Alterações das datas da reserva apenas serão permitidas mediante confirmação por escrito da Easy Rent.
A Easy Rent tem o direito de terminar de imediato o contrato de aluguel, sem qualquer devolução de valores pagos pelo cliente, caso um dos seguintes casos ocorra: o número total de ocupantes excede o máximo definido em nosso website, distúrbio da paz da vizinhança e/ou violação das regras do condomínio, organização de festas, consumo de drogas ilícitas, animais domésticos sem a nossa permissão, falta de pagamento integral do aluguel ou depósito de segurança.
Caso a propriedade reservada possua conexão de internet ou TV a cabo, a Easy Rent não assume responsabilidade por quaisquer problemas de conectividade ou inconvenientes resultantes destes. Estes serviços são prestados por empresas de telecomunicação e estão para além do nosso controle. Em caso de problemas e distúrbios com a conectividade da Internet ou sinal da TV, não haverá reembolso do pagamento do aluguel.
Responsabilidades e obrigações dos nossos hóspedes
O hóspede assume total responsabilidade pela propriedade que alugou bem como por qualquer item pertencente ao condomínio. O mesmo é aplicável para outros moradores e visitantes. O cliente e todos os ocupantes do apartamento e visitantes têm de cumprir com as regulações do condomínio e regras deste. Multas impostas pela administração do condomínio pelo descumprimento das regras serão imediatamente pagas pelo cliente. Adicionalmente também poderão levar a um término prematuro do contrato de aluguel sem qualquer reembolso.
Visitantes
Existem condomínios que não permitem a entrada de visitantes. Por favor, contate-nos antes de efetuar qualquer reserva onde são esperados visitantes, para que possamos disponibilizar um imóvel mais adequado.
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, cujas disposições são reguladas lei nº 8.245 de 12 de outubro de 1991, que dispões sobre as locações de imóveis e os procedimentos a eles pertinentes, bem como, pelos artigos 565 e seguintes do Código Civil, e pelas cláusulas a seguir expostas em consonância com todas as normas citadas.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial, situado na (Rua), (número), (bairro), (Cidade), (Estado), de propriedade do locador, ou sendo este possuidor por justo título e autorizado, nos termos da lei a pactuar o presente instrumento particular de locação de imóvel por temporada.
DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade residencial temporária, pelo período estipulação na clausula 6ª, sendo vedado a utilização do imóvel por pessoas estranhas e não discriminadas, ou com finalidade distinta que lhe foi atribuída nesta cláusula.
Parágrafo único. O LOCATÁRIO poderá incluir pessoas mesmo após assinatura do presente contrato se previamente comunicado e autorizado pelo LOCADOR, sob pena de exceder o limite de capacidade do presente imóvel.
Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO autoriza, desde a assinatura do presente instrumento particular, a realização de vistorias no imóvel objeto do contrato a qualquer tempo, durante o período de locação, para verificar as respectivas condições do mesmo bem como, em caso de emergência, realizar concertos, manutenção e reposição de itens a ser realizada pelo locatário ou pessoa indicada por ele.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3ª. Fica o LOCATÁRIO obrigado a agir de acordo com o estabelecido nas normas do condomínio e do presente instrumento particular, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
Parágrafo único. É vedado qualquer tipo de alteração física e estrutural do presente imóvel, incluindo acréscimo ou subtração de itens e bens móveis, principalmente a realização de benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias.
Cláusula 4ª. Constatada conduta ilícita do LOCATÁRIO, através notificações condominiais devidamente formalizadas ou pela ofensa as normas previstas neste instrumento particular, o LOCATÁRIO será obrigado a pagar multa prevista na clausula 14ª independente do resultado, bem como será notificado pelo LOCADOR para deixar o imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Cláusula 5ª. Obriga-se o LOCATÁRIO em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entregá-lo ao término do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu conforme consta no termo de vistoria em anexo.
Parágrafo único. As partes não poderão reclamar por itens danificados ou deixados no imóvel que não estejam devidamente discriminados na folha de vistoria.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 6ª. Pagará o LOCATÁRIO ao LOCADOR, a título de aluguel o valor total de R$ xxxxxx (Valor), correspondente ao período estipulado na clausula 8ª do presente instrumento particular.
Parágrafo primeiro. O valor do pagamento pactuado será pago de forma (parcelada, à vista, adiantada).
Exemplo:
até dia 01/06/2020 1º aluguel no valor de R$ xxxx,xx
até dia 01/07/2020 2º aluguel no valor de R$ xxxx,xx
até dia 01/08/2020 1º aluguel no valor de R$ xxxx,xx
Paragrafo segundo. O pagamento na data estipulada deverá ser realizado até a última hora do expediente bancário.
Cláusula 7ª. O não pagamento do valor estipulado na clausula 6ª e parágrafos acarretará multa diária de 1% do valor vencido até o limite máximo de 3 (três) dias úteis.
Parágrafo único. O não pagamento do valor estipulado no presente instrumento particular, dentro de 3 (três) dias, com os acréscimos mencionados na cláusula 7ª.
DO PRAZO
Cláusula 8ª. A locação e utilização do imóvel ocorrerá entre os dias XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX.
Parágrafo primeiro. Este instrumento particular passara a vigorar a partir da aceitação dos termos e condições, seus efeitos cessarão em no máximo 90 (noventa) dias desde o ingresso do LOCATÁRIO, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
Paragrafo segundo. Caso o LOCATÁRIO se recuse a deixar o imóvel dentro do prazo estipulado no “caput”, o LOCADOR ajuizara competente ação de despejo podendo reter os valores entregues como garantia para custear eventuais devidos referente às custas judiciais e honorários advocatícios.
Parágrafo terceiro. Em caso de inobservância de qualquer uma das obrigações entabuladas neste instrumento particular, o LOCADOR notificará o LOCATÁRIO para que deixe o imóvel no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Clausula 9ª. O LOCATÁRIO se compromete a entrar no imóvel objeto do contrato a partir das 14h00 da data estipulada na clausula 8ª e sua desocupação deverá ocorrer até 12h00 da data de saída também prevista na mesma cláusula.
Cláusula 10ª. O LOCATÁRIO que exceder o limite previsto na cláusula 8ª estará obrigado a pagar o valor da diária do imóvel correspondente à multa prevista na cláusula 14ª do presente instrumento particular.
Clausula 11ª. Nos termos do artigo 50 da lei nº 8.245 de 1991, caso o presente contrato de locação por temporada exceda o período de 90 (noventa) dias sem nenhuma oposição dos contratantes, o LOCATÁRIO passará a pagar o montante correspondente ao valor de R$ xxxx,xx ao final de cada mês referente ao mês anteriormente utilizado, caracterizando a locação por prazo indeterminado.
DA RESOLUÇÃO
Cláusula 12ª. O LOCADOR não poderá rescindir o presente instrumento particular sem causa, salvo se devolver ao LOCATÁRIO os valores adiantados bem como o pagamento de multa prevista na cláusula 14ª, resguardando o direito de retenção pelos dias usufruídos pelo LOCATÁRIO.
Cláusula 13ª. Se dará rescisão contratual por superveniência de danos que tornem o imóvel locado improprio para uso e necessitem de reparos imediatos, hipótese em que estará resolvido o contrato de locação por temporada sem nenhum ônus para ambas as partes.
Parágrafo único. Se o LOCATÁRIO der causa aos danos que tornem o imóvel inutilizável arcará com as despesas decorrentes de seu ato, bem como pagará ao LOCADOR a multa prevista na cláusula 14ª.
DA MULTA
Cláusula 14ª. Caso o LOCATÁRIO, devidamente notificado por qualquer meio de comunicação que configure prova, não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6ª “caput”, ficará obrigado a pagar multa diária no valor correspondente à 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, enquanto ocupar o imóvel, até o limite máximo de 90 (noventa) dias de ocupação à partir da data de entrada no imóvel.
Parágrafo único. A rescisão desmotivada por qualquer uma das partes, dentro do prazo contratual, ensejará à cobrança de multa de 3% (três por cento) correspondente ao valor do contrato por dia, pelos dias faltantes para o término do presente contrato de locação por temporada.
Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca do São Paulo, São Paulo.